Próximas audições

19 abril, terça feira:

  • 9h30: Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal
  • 11h30: Mário Centeno, Ministro das Finanças

 

20 abril, quarta-feira

  • 17h30: Ana Salcedas, Ernst&Young

 

21 abril,   quinta-feira

  • 17h30: Pedro Duarte Neves, departamento de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal

A resolução do Banif explicada em três passos

O processo de resolução do Banif é complexo, e envolve operações em vários passos. O objetivo é explicá-los, pedindo-vos paciência para ler os desenhos e tolerância para algum lapso ou erro.

Captura de ecrã 2016-04-11, às 21.37.30

O primeiro passo: é criado um veículo chamado Naviget (entretanto mudou o nome para Oitante), com o capital social de 50.000€, que pertence ao Fundo de Resolução. Para esse veículo passam um conjunto de ativos “menos bons” que estão registados no balanço do Banif por 2200 milhões de euros. A Comissão Europeia e o Banco de Portugal acreditam que estes ativos valham muito menos que isso, cerca de 746 milhões de euros. Então, a Oitante paga ao Banif 746 milhões. No banif fica um buraco, já que ativos que estavam registados por 2200M€ mas só receberam 746M€. Última questão: como é que a Oitante consegue ter dinheiro para pagar ao Banif? Não tem, por isso pede emprestado, emitindo obrigações. Estas obrigações são compradas pelo próprio Banif. Isto quer dizer que no futuro a Oitante terá de pagar essas obrigações, à medida que for ganhando dinheiro com a venda dos ativos. Se ganhar mais que os 746 milhões, então o lucro vai para o Estado. Por outro lado, se a Oitante falhar quem pagará é o Fundo de Resolução, e se o Fundo de Resolução falhar quem pagará é o Estado.

Captura de ecrã 2016-04-11, às 21.37.42

Segundo passo: Aqui a coisa complica mais. Do Banif o Santander escolhe leva vários ativos e passivos. Entre eles estão os depósitos do Banif, empréstimos, títulos, agências, e também as obrigações emitidas pela Oitante. Não temos as contas certas, mas podemos presumir que seja um valor equivalente de ativos e passivos. Para além disso, o Santander fica também com 489 milhões entregues pelo Fundo de Resolução, acrescidos de 1766 milhões de euros entregues pelo Estado. Contas feitas, como resultado da intervenção do Estado, o Santander levou mais 801 milhões de euros, para além dos ativos e passivos escolhidos.

Por sua vez, o Santander paga 150 milhões ao Estado.

Falta referir que, nos ativos escolhidos, o Santander também leva 179 milhões em ativos por impostos diferidos. Podem vir a transformar-se em créditos sobre o Estado, o que quer dizer que ainda podem vir a anular os 150 milhões pagos pelo Santander.

No fim sobra o Banif, banco mau, que ficou com ‘os restos’. Os ativos que ninguém quer e que não têm valor, e, o passivo, os acionistas e credores subordinados que dificilmente irão reaver o seu dinheiro.

 

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p.s. perdoem o diminuto tamanho das imagens. Terei de aprender a fazer isto melhor…

Rácios mínimos de capital

racio capital

Já vimos com mais e menos detalhe como é composto o balanço de um banco, podemos agora tentar perceber a forma de medir a solvabilidade de um banco e as regras prudenciais a este nível.

A solvabilidade é, genericamente, a medida da capacidade de um banco financiar o seu ativo com o seu capital (em vez do passivo). Ou seja, mede a independência de um banco face ao financiamento de entidades externas como o banco central ou os depositantes, entre outros.

É no fundo uma medida da solidez do banco, da sua capacidade de resistir a alturas de crise em que se registam prejuízos decorrentes de perdas nos investimentos feitos ou no crédito concedido.

Há 3 medidas de solvabilidade vigiadas pelo supervisor:

Common Equity Tier 1 – literalmente o capital comum de primeiro nível. Representa o capital de melhor qualidade, no sentido em que é o que melhor responde às perdas do banco por não ter associado nenhum dever de reembolso nem de rendimento (como acontece com as obrigações). É, na prática, constituído pelo valor subscrito em ações, os resultados de anos anteriores que o banco não distribuiu aos acionistas e o resultado líquido do exercício anterior.

Em Portugal os bancos são obrigados a manter um rácio de capital Common Equity Tier 1 (ou CET1) de 7%. Ou seja, têm de manter um montante CET 1 superior a 7% dos seus ativos ponderados pelo risco (os tais RWAs ou Risk-Weighted Assets).

Capital Tier 1, que para além dos anteriores pode incluir ações preferências ou CoCos, instrumentos usados pelo Estado para recapitalizar o banco no início de 2013. Esta parcela de capital deverá ser superior a 8,5% dos RWA.

Capital Total – que inclui a anterior categoria mais obrigações que cumpram determinados requisitos fixados por lei, entre os quais estão a subordinação perante outros credores em caos de liquidação ou resolução. Ou seja, os detentores destas obrigações só serão pagos – numa destas situações de insolvência – depois de serem ressarcidos os restantes credores. O capital total deverá ser superior a 10,5% dos RWA.

Refira-se que a diretiva que introduziu estes rácios impunha valores menos exigentes, que aumentariam gradualmente até 2019, com a introdução da chamada almofada (ou reserva) de capital. Esta reserva foi, por determinação do Banco de Portugal, introduzida na íntegra em 2016 como forma de aumentar a resiliência do sistema financeiro português (equivale a mais 2,5% em cada rácio).

Dentro do balanço de um banco

Lembram-se desta explicação do balanço de um banco? É um pouco mais complicado que isso, e por isso aqui vai uma descrição detalhada de tudo o que podemos encontrar no balanço de uma instituição bancária, neste caso com valores de todo o sistema em 2014. Será útil para perceber o que vem depois.

balanço

Para perceber os rácios de capital

balanco consolidado

A imagem acima resume o balanço dos bancos portugueses em 2014.

Tal como qualquer empresa, o balanço de um banco representa o que este deve (o seu passivo), o que este tem a haver (o ativo). A diferença entre estas duas grandezas representa o que é atribuível aos seus acionistas (o capital).

No ativo registam-se os direitos e os bens do banco. São aqui registados os depósitos que o banco tem noutros bancos, incluindo o BCE, os títulos da sua carteira, como ações e obrigações que comprou e, a grande fatia, os empréstimos que concede aos clientes (crédito à habitação, os saldos dos cartões de crédito ou financiamento de tesouraria a uma empresa). Também estão aqui registados os imóveis que detém, sejam para o seu uso ou para investimento.

No Passivo registam-se os deveres a que o banco está obrigado: os empréstimos que obtém dos outros bancos e do BCE, as obrigações que emite e, a rúbrica mais importante e relevante, os depósitos que lhe são confiados pelos clientes. É no passivo que o banco recolhe a grande parte dos fundos que investe nos ativos que estão do lado esquerdo do balanço.

Mas o banco, fazendo negócio com o dinheiro que lhe é confiado, emprestando-o e investindo-o, tem que ter alguns fundos próprios para financiar a sua atividade, o capital. O capital é, simplificando, o dinheiro investido pelos acionistas ao qual se junta os ganhos que foi acumulando ao longo dos anos.

Uma das principais preocupações do banco central – o Banco de Portugal e o Banco Central Europeu – é assegurar que os bancos mantêm valores de fundos próprios adequados à dimensão do seu ativo. Se pensarmos no ativo como o investimento que o banco faz (concedendo crédito ou investindo em ações, por exemplo), o Banco Central zela por que uma parte desse investimento seja assegurado por verbas provenientes dos acionistas (o capital), limitando a tendência natural dos bancos para utilizar as verbas alheias, sobretudo empréstimos de curto prazo.

Nesta medida da relação entre o capital e o ativo, falta só referir que há riscos diferentes associados a classes de ativos diferentes. Por exemplo, um depósito no Banco Central é incomparavelmente menos arriscado (uma vez que dificilmente o BCE falhará um pagamento) que um empréstimo de longo prazo a uma pequena empresa que pode vir a não ser reembolsado se o negócio não correr como se espera.

Assim, os ativos são medidos de forma ponderada pelo seu risco. Chama-se a este indicador Risk-Weighted Assets (RWA).

O rácio de solvabilidade mede a relação entre o Capital do banco e a os ativos ponderados pelo risco. Há diferentes regras e formas de contabilização do rácio de capital, mas isso fica para outro artigo.

A compra da Banif Corretora pela Caixa Geral de Depósitos

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Em 28 de Junho 2010 a Caixa Geral de Depósitos anuncia o acordo para a compra de 70% da Banif Corretora por 57,8 milhões de euros. O acordo de compra foi classificado pela CGD como um “passo importante na estratégia de expansão brasileira do grupo”.

Este acordo, negociado do lado da Caixa por Jorge Tomé, teve um impacto positivo nas contas do Banif de 28,1 milhões euros com reflexo no primeiro semestre de 2011, período em que apresentou um resultado positivo de 8,5 milhões.

Em fevereiro de 2012, Jorge Tomé sai do Grupo Caixa para o lugar de CEO do Banif.

Em junho 2012, a CGD reforça o compromisso de expansão ao exercer a opção de compra dos 30% remanescentes por 21,5 milhões euros (55,7 milhões de reais), perfazendo assim quase 80 milhões.

Em 2014 a participação na corretora brasileira está repartida 50%-50% entre o Caixa BI e o BCG Brasil. No caso das contas do Caixa BI, a participação avaliada em 38,3 milhões tem uma imparidade de 28,7 milhões, ou seja, uma perda para CGD (enquanto grupo) de quase 60 milhões de euros.

Em novembro de 2014, a CGD anuncia o encerramento o fecho da atividade “institucional” – a que foi invocada no exercício da compra por 30% – e a fusão da atividade de retalho (esta anunciada em julho de 2014) com outro broker brasileiro, a RICO.

Um blogue para mais uma Comissão de Inquérito, desta vez ao Banif

Banif-Santander

Cá estamos, mais uma vez, um ano depois, para mais uma Comissão de Inquérito, desta vez ao Banif. O banco, fundado em 1988 por Horácio Roque, nunca competiu com os maiores do país, mas tinha grande implantação nas Regiões Autónomas. Esteve para ser angolano, depois da Guiné Equatorial, e acabou nas mãos do Santander, depois de uma injeção de 3000 milhões de euros.

Depois de várias crises, falências e inquéritos, a única mudança tem sido mesmo a nossa especialização forçada em complexos temas financeiros. No Banco de Portugal, assim como na maioria da Assembleia da República e nos governos, a paralisia mantém-se. O tão necessário debate sobre o futuro do sistema bancário português continua refém de ideias velhas, e da falta de vontade em encarar o problema de frente.

Este blogue, à semelhança do que aconteceu na Comissão de Inquérito ao BES, pretende dar um (modesto) contributo para esse debate. Pretende, acima de tudo, descodificá-lo, traduzi-lo para ‘português que se entenda’. Se, afinal, o sistema bancário é tão importante para exigir que, caso após caso, seja sempre salvo pelo dinheiro público, então é bom que se compreenda o que aconteceu, porque aconteceu e como aconteceu.

Encontrarão neste blogue, que durará o tempo da Comissão de Inquérito, informações sobre os trabalhos, as audições e a documentação recebida. Como antes, um glossário com os termos mais recorrentes, uma cronologia atualizada e, sempre que possível, artigos sobre os assuntos mais importantes em discussão. Esperemos que nunca mais seja necessário ressuscitá-lo, pelo menos não pelo mesmo motivo.

 

Depois do caso BES, que propostas leva o Bloco a discussão?

O Bloco propõe intervenção urgente sobre três vertentes da atividade bancária:

  1. Estruturas mais transparentes, operações mais simples;
  2. Mais exigência sobre a venda de produtos financeiros nos balcões;
  3. Reforço dos poderes regulatórios e de supervisão.

Estas propostas respondem a lacunas identificadas no âmbito da Comissão de Inquérito ao BES, sem prejuízo de transformações mais profundas no setor bancário e nas suas regras.

Como melhorar a transparência das estruturas bancárias?

O Bloco quer alargar a exigência de registo no Banco de Portugal aos acionistas que escondem a sua identidade participando no capital dos bancos através de outras sociedades. Não conhecer estes “beneficiários últimos” facilita o uso de informação privilegiada, por exemplo para negociar com ações do próprio banco. Em casos de falência ou de resolução (como a do BES), a ocultação dos beneficiários últimos leva as autoridades a demorar ou falhar na reconstituição do trajeto do dinheiro e na penalização dos grandes acionistas.

Como simplificar as operações bancárias?

Devem ser impedidas todas as operações com entidades e empresas sedeadas em jurisdições offshore não-cooperantes ou cujo beneficiário último não é conhecido. É uma medida de princípio: Portugal não pode compactuar com quem impede a investigação de fraudes fiscais ou branqueamento de capitais.

Porquê simplificar as estruturas dos grupos bancários?

Conglomerados complexos, que incluem partes financeiras e não-financeiras, por vezes com sede em jurisdições inatingíveis, abrem o caminho para operações em conflito de interesses. Pior: a supervisão está impedida de exigir a esses conglomerados complexos a apresentação de contas consolidadas, não pode exercer ações de fiscalização intrusiva e não conhece na íntegra onde começam as ramificações acionistas. Isto pode ameaçar a solidez dos bancos, que dependente da sua capitalização. Desconhecer estes elementos e toda a estrutura acionista de um banco (direta ou indireta) é desconhecer a sua capacidade de reforçar a sua solidez, caso o supervisor considere necessário.

Como proteger os clientes de retalho?

Além da economia e dos contribuintes, as crises bancárias atingem sempre os clientes dos bancos. No caso do BES, são “os lesados do papel comercial”. A diferença entre a informação tida pelo banco, que vende produtos próprios, e pelo cliente, que confia no primeiro, implica proteger o lado mais frágil da relação. O Bloco propõe a proibição da venda, aos balcões dos bancos, de valores emitidos por estes ou por entidades com eles relacionadas. Em paralelo, propomos medidas para impedir subterfúgios como que o BES usou para escapar à supervisão da CMVM na colocação de dívida do GES (pelo seu valor ou pelo número de compradores abaixo de 150, o papel foi classificado como oferta privada). O critério determinante deve ser o tipo de cliente e não o número ou o valor da emissão.

Como melhorar a supervisão bancária?

O Banco de Portugal deve vigiar de forma direta e permanente a atividade dos bancos, assumindo a função de auditoria e controlo interno. Assim, as irregularidades podem ser conhecidas cedo e sem risco de represálias exercidas por administradores ou acionistas sobre os funcionários que as denunciem. Tal como sucede noutros regimes jurídicos e tal como recomenda a Autoridade Bancária Europeia, o Banco de Portugal deve ser reforçado na avaliação da idoneidade dos gestores – indispensável ao exercício da atividade financeira –, de forma independente em relação a eventuais processos internos ou a decisões que deles resultem.

E os auditores externos?

O Banco de Portugal deve ser diretamente envolvido na escolha dos auditores externos, na definição da sua remuneração e da sua rotação, garantindo que atuam de forma isenta, livres da relação perversa de cliente-fornecedor que hoje têm com os bancos que auditam.

Estas medidas são suficientes?

Não. Estes são os aspetos que decorrem diretamente da experiência do caso Espírito Santo e que devem ser corrigidos para evitar a repetição da história. É indispensável uma revisão mais profunda dos modos e

regras de funcionamento da banca a nível fiscal, de defesa dos consumidores ou de proteção às famílias endividadas, por exemplo. Mas, acima de tudo, confirma-se neste caso o que já se sabia: a banca é demasiado importante para estar nas mãos de banqueiros, sempre prontos para jogar no casino o dinheiro que lhes foi confiado. Só o controlo público da banca pode garantir transparência, estabilidade, eficiência e controlo democrático do sistema financeiro.